Mudanças trazidas pela Resolução CONTRAN 996/2023 a partir de 2026

A Resolução CONTRAN nº 996/2023 estabelece novas regras para ciclomotores, bicicletas elétricas, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e motocicletas. As normas atualizam definições, exigências de segurança, condições de circulação e responsabilidades de cada modalidade, trazendo mais clareza para usuários, municípios e empresas.

As mudanças entram em vigor a partir de 2026, período em que fabricantes, gestores públicos e usuários poderão se adaptar aos novos requisitos. Isso inclui regras sobre equipamentos obrigatórios, exigência ou não de registro e emplacamento, necessidade de habilitação, uso de capacete, locais permitidos para circulação e proibições específicas para cada categoria.

A resolução também reforça que a classificação do veículo depende de características como potência, velocidade máxima, presença ou não de pedal, dimensões e tipo de propulsão, elementos que definem se um veículo se enquadra como equipamento autopropelido, bicicleta elétrica, ciclomotor ou motocicleta.

Os equipamentos autopropelidos, como patinetes elétricos, monociclos e similares, continuam isentos de registro e habilitação, mas passam a ter requisitos mínimos de segurança, como campainha, sinalização noturna e indicador de velocidade. Seu uso em áreas de pedestres é limitado a velocidades mais baixas, e a circulação depende de regulamentação local.

As bicicletas elétricas (com pedal assistido e sem acelerador) também seguem sem necessidade de CNH ou emplacamento, mas devem atender a itens obrigatórios como campainha, retrovisor e dispositivos de iluminação. Alterações que mudem sua categoria, como instalar acelerador ou aumentar potência, são proibidas, pois transformam o veículo em ciclomotor.

Já os ciclomotores exigem registro, licenciamento, placa e habilitação (ACC ou CNH A). Têm regras semelhantes às motocicletas quanto à circulação e ao uso obrigatório de capacete. A resolução determina prazo até 31 de dezembro de 2025 para regularização dos modelos que ainda não possuem registro.

Por fim, veículos que ultrapassem limites de potência, velocidade ou estrutura previstos para as categorias anteriores são classificados como motonetas ou motocicletas, com todas as obrigações previstas no Código de Trânsito Brasileiro: CNH A, registro, capacete e os equipamentos obrigatórios exigidos pelo CTB.

Além disso, o Art. 18 deixa claro que estão dispensados do cumprimento dos requisitos da Resolução:
• Veículos de uso exclusivo fora de estrada;
• Veículos de competição;
• Equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade.

Para facilitar a compreensão dessas diferenças, preparei uma tabela-resumo comparando definição, equipamentos obrigatórios, necessidade de registro, uso de capacete, habilitação, locais de circulação e proibições de cada categoria. Ela sintetiza, de forma visual e direta, tudo o que a nova resolução estabelece.

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